Emitir nota fiscal (NF-e / NFC-e)
Como emitir, corrigir e cancelar uma nota fiscal.
Atualizado em · Notas fiscais
Onde fica
Financeiro → Fiscal → Notas Fiscais → selecione a venda → emitir. Também dá para emitir direto da venda.
Pré-requisitos, nesta ordem:
- Dados da ótica completos em Configurações → Empresa: CNPJ, razão social, inscrição estadual e endereço.
- Credenciais de emissão em Configurações → Fiscal.
- Certificado digital válido e dentro do prazo.
Faltando qualquer um, o sistema pede a configuração quando você tentar emitir e depois te devolve para a emissão.
Cota mensal de notas
Quando seu plano tem um teto de notas, o card Emitidas no topo de toda emissão mostra o consumo (usadas/limite), ao lado do status da Sefaz e da validade do certificado. Perto do limite aparece um aviso com quantas restam. Ao chegar em 80% e ao estourar, um aviso aparece no sininho, uma vez por mês. Atingido o limite — ou com o bloqueio do suporte ativo —, a emissão é barrada com a mensagem do motivo; fale com o suporte para ampliar. Planos sem teto não mostram nada disso.

Passo a passo
- No card Operação, escolha o ambiente: Produção gera nota válida; Homologação (teste) serve para testar sem valor fiscal.
- Confira os dados do destinatário: CPF ou CNPJ é obrigatório na NF-e e na NFC-e. A NF-e exige o endereço completo (com CEP); na NFC-e o endereço é opcional. Número sem endereço? Marque S/N; sem inscrição estadual, marque ISENTO. O e-mail do cliente não vai na nota: quem fala com o cliente é a ótica, não o emissor.
- Confira os produtos: cada um precisa de NCM (8 dígitos) e origem — sem isso a emissão é barrada antes de enviar, com o nome do produto. Nas notas avulsas, o botão de impostos de cada produto abre as abas ICMS, IPI, PIS, COFINS e IBS/CBS.
- Em Transporte, informe a modalidade do frete; fora de "Sem ocorrência de transporte" aparecem volumes e transportadora. Na NFC-e a modalidade é sempre "Sem ocorrência de transporte". O valor do frete é o da venda.
- Em Pedido, a data de saída é opcional (vazia = data da emissão; não existe na NFC-e). Frete, desconto e acréscimo vêm da venda — para mudar, edite a venda.
- Clique em Visualizar DANFE para conferir a nota antes (prévia sem valor fiscal, nada é emitido) e depois em Emitir Nota Fiscal.
Na NF Saída Avulsa a busca do destinatário escolhe entre Cliente e Fornecedor.
Na Devolução Avulsa o destinatário é o fornecedor (a mercadoria volta para quem vendeu), não um cliente, e a chave da nota de origem é informada por produto, nos impostos do item. A busca preenche os dados a partir do cadastro de fornecedores; se ele ainda não existir, o botão + ao lado do campo abre um cadastro rápido.
Carta de correção
Use a carta de correção (CC-e) para corrigir um erro de texto numa NF-e aprovada — por exemplo, o CFOP, a natureza da operação ou um dado complementar. Em Notas Fiscais, abra o menu de ações da nota e clique em Carta de correção.
- Só para NF-e aprovada; a NFC-e não aceita carta de correção.
- O texto vai de 15 a 1000 caracteres.
- Cada nova carta substitui a anterior: escreva todas as correções da nota, inclusive as que já foram enviadas.
- No máximo 20 cartas por nota. O retorno da Sefaz aparece no histórico do modal, com o PDF (DACCE) e o XML quando aprovada, ou o motivo quando rejeitada. Carta rejeitada pode ser reenviada.
- A carta de correção não conta na cota de notas.
A carta de correção não corrige: valores (base de cálculo, alíquota, diferença de preço e quantidade), dados que mudem o remetente ou o destinatário, a data de emissão ou de saída, nem a série e o número da nota. Nesses casos, emita uma nota de devolução e depois uma nova nota.
Erros comuns
- Certificado vencido — renove com seu contador; o sistema não emite sem ele.
- Ambiente incorreto — homologação não gera nota válida. Produção é o ambiente real. Notas de homologação também contam na cota do plano.
- Cliente/Fornecedor não informado — o destinatário ficou em branco; preencha os dados na primeira aba.
- NCM ausente no produto — preencha no cadastro do produto e transmita de novo.
- Rejeição de cadastro do destinatário — CPF/CNPJ inválido ou inscrição estadual incompatível com o estado.
- Cancelamento — só para nota aprovada, com justificativa de 15 a 255 caracteres.
- Devolução de venda — marque os itens devolvidos e ajuste a quantidade quando o cliente devolver só parte.
- Cancelamento fora do prazo — o cancelamento tem prazo legal contado da autorização e exige justificativa. Depois do prazo, o caminho é nota de devolução, não cancelamento.
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